RESOLUÇÃO Nº 003/2020
AUTORIZA A CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
– CMC/RO POR MEIO REMOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura, no ato de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilidade da Fundação no que tange ao incentivo de medidas, ao gerenciamento, a
promoção, supervisão e principalmente normatização das atividades relacionadas com a Cultura no município
nos termos do art. 2º da Lei 2018/2017,
Considerando que o referido artigo, atribui ainda à Fundação a responsabilidade de coordenação das relações
entre a Prefeitura e organismos de cultura existentes no município, proporcionando à sociedade civil organizada
a oportunidade de opinar em planos, programas e projetos a serem desenvolvidos,
Considerando que conforme disposto no art. 265 da Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras, os Conselhos
Municipais são Órgãos de cooperação com a função de auxiliar a Administração na condução de Políticas
Públicas, sendo o Conselho Municipal de Cultura, órgão integrante da Fundação Rio das Ostras de Cultura nos
termos do art. 5º da Lei 1949/2016,
Considerando ainda os efeitos do COVID19 e a impossibilidade de aglomeração de pessoas nos termos das
orientações da Organização Mundial de Saúde, bem como das diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo
Municipal e,
Considerando, por fim, a necessidade em se dar continuidade às atividades do Conselho Municipal de Cultura
de forma a se proporcionar a efetiva participação da sociedade na formulação de Políticas Públicas, bem como
a existência de meios tecnológicos que possibilitem a continuidade dos trabalhos do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Conselho Municipal de Cultura – CMC/RO autorizado a realizar reuniões deliberativas e
setoriais de forma remota, por meio de web conferência, até o fim das Normas de Isolamento Social, de forma
a se manter ativo sem oferecimento de risco à saúde de seus conselheiros.
Art. 2º. A primeira reunião por web conferência se dará em caráter extraordinário, e deverá ter como pauta
exclusiva a alteração de seu Regimento Interno nos termos do art. 14, h, deste documento, de forma a reconhecer
e validar as decisões tomadas por meio remoto em virtude da pandemia.
Art. 3º. As reuniões remotas deverão obrigatoriamente ser gravadas e arquivadas junto à Fundação Rio das
Ostras de Cultura até que seja possível a elaboração e assinatura de ata de reunião pelos meios formais.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 18 de junho de 2020.
CRISTIANE MENEZES REGIS
Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura
(Publicada no Jornal Oficial nº 1190 de 19 de junho de 2020.)