sexta-feira, 8 de novembro de 2019

NOTA OFICIAL


CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DAS OSTRAS
NOTA OFICIAL

“O direito de manifestar livremente opiniões, ideias, e pensamentos faz parte do tratado de uma sociedade democrática e simboliza a liberdade de expressão. Exercê-la requer responsabilidade, consciência e informação para que seu exercício seja legítimo. Vale lembrar que a liberdade de expressão esbarra no respeito à opinião do outro e respeito à sua integridade moral. Esses também são princípios democráticos de uma sociedade que contempla o bem-estar e integridade de todos.”

            O Estado Democrático de Direito traz como características básicas a submissão às leis, a divisão de funções estatais, bem como o enunciado e a garantia dos direitos individuais, mas busca, sobretudo, a justiça social e a autêntica participação democrática do povo em seu processo político, respeitando sempre as diferenças estruturais existentes entre as pessoas, tais como etnias, diferentes crenças e cultura, situação social etc.
          A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, erigiu o Brasil a Estado Democrático de Direito, fazendo valer, assim, para o nosso país, os princípios e regramentos acima mencionados que envolvem essa caracterização. Para a perfeita garantia da transformação e manutenção do Brasil como Estado Democrático de Direito, afirmou a Carta Magna que todo poder emana do povo, podendo ser exercido diretamente por este ou por representantes, e determinou como sendo fundamentos básicos a serem respeitados por nossa República Federativa a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político.
       Por todo o exposto, pode-se, em sede de conclusão, inferir que para que o Estado Democrático de Direito cumpra com a sociedade o papel a que se dispõe, faz-se necessário que os preceitos constitucionais e legais que o balizam se constituam, não só em garantias constantes do ordenamento jurídico-constitucional, mas sim em efetivos instrumentos na defesa dos direitos da sociedade civil como um todo e, para tanto, deve esta aparelhar-se, utilizando-se dos meios de participação que lhe são postos à disposição, com o objetivo de defender suas necessidades e seus ideais.

“Como previsto, nosso principal ordenamento jurídico que vai dispor sobre a censura, liberdade de expressão e seus derivados é a nossa Constituição Federal de 1988, trazendo algumas disposições normativas que têm alto grau de prevalência e importância em seu texto, são elas: 
Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
            (Fonte: https://www.politize.com.br/censura/)

O Conselho Municipal de Cultura de Rio das Ostras manifesta-se pelo cumprimento da Constituição Brasileira e repudia toda forma de censura e manifesta-se a favor da Liberdade de Expressão.
Rio das Ostras, 29 de outubro de 2019.
JORNAL OFICIAL Nº 1101 de 06 de novembro de 2019

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