CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DAS OSTRAS
NOTA
OFICIAL
“O direito
de manifestar livremente opiniões, ideias, e pensamentos faz parte do tratado
de uma sociedade democrática e simboliza a liberdade de expressão. Exercê-la
requer responsabilidade, consciência e informação para que seu exercício seja
legítimo. Vale lembrar que a liberdade de expressão esbarra no respeito à
opinião do outro e respeito à sua integridade moral. Esses também são
princípios democráticos de uma sociedade que contempla o bem-estar e
integridade de todos.”
O
Estado Democrático de Direito traz como características básicas a submissão às
leis, a divisão de funções estatais, bem como o enunciado e a garantia dos
direitos individuais, mas busca, sobretudo, a justiça social e a autêntica
participação democrática do povo em seu processo político, respeitando sempre
as diferenças estruturais existentes entre as pessoas, tais como etnias,
diferentes crenças e cultura, situação social etc.
A Constituição da República
Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, erigiu o Brasil a
Estado Democrático de Direito, fazendo valer, assim, para o nosso país, os
princípios e regramentos acima mencionados que envolvem essa caracterização.
Para a perfeita garantia da transformação e manutenção do Brasil como Estado
Democrático de Direito, afirmou a Carta Magna que todo poder emana do povo,
podendo ser exercido diretamente por este ou por representantes, e determinou
como sendo fundamentos básicos a serem respeitados por nossa República
Federativa a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político.
Por todo o exposto, pode-se, em sede de
conclusão, inferir que para que o Estado Democrático de Direito cumpra com a
sociedade o papel a que se dispõe, faz-se necessário que os preceitos constitucionais
e legais que o balizam se constituam, não só em garantias constantes do
ordenamento jurídico-constitucional, mas sim em efetivos instrumentos na defesa
dos direitos da sociedade civil como um todo e, para tanto, deve esta
aparelhar-se, utilizando-se dos meios de participação que lhe são postos à
disposição, com o objetivo de defender suas necessidades e seus ideais.
“Como previsto, nosso principal ordenamento jurídico que vai
dispor sobre a censura, liberdade de expressão e seus derivados é a nossa Constituição Federal de 1988, trazendo
algumas disposições normativas que têm alto grau de prevalência e importância
em seu texto, são elas:
Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não
sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística.”
O Conselho
Municipal de Cultura de Rio das Ostras manifesta-se pelo cumprimento da
Constituição Brasileira e repudia toda forma de censura e manifesta-se a favor
da Liberdade de Expressão.
Rio das Ostras, 29 de outubro de 2019.
JORNAL OFICIAL Nº 1101 de 06 de novembro de 2019
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